Certificado de Registro de Atividade Florestal

Certificado de Registro de Atividade Florestal -CRAF

Registro obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que explorem, beneficiem, consumam, transformem, industrializem, utilizem e comercializem produto e/ou subprodutos florestais, como madeira, lenha, cascas, folhas, sementes, entre outros.

Base legal: instituído pelo art. 44 da Lei Estadual n° 5.361/1996 e regulamentado pelo Decreto Estadual n° 608-R/2001 pela e Instrução Normativa Idaf n° 026/2014.

Observação: o registro terá validade para o ano corrente, com vencimento em 31 de dezembro, e deverá ser renovado anualmente entre janeiro e março do ano subsequente.

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