Registro de estabelecimentos e produtos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Devem ser registradas todas as BEBIDAS definidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 e os vinhos e derivados a uva e do vinho descritos na Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988.
A Sertequi Ambiental direciona e facilita o processo no registro de importadores, fabricantes, exportadores, envasilhador ou engarrafador, padronizadores de vinhos e bebidas de forma correta e segura, desde a elaboração da documentação até a entrega do registro do estabelecimento e do produto junto ao Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários SIPEAGRO-MAPA.