De acordo com a Lei Estadual nº 10.179/2014, estão sujeitos a Outorga os usos ou interferências em recursos hídricos que alterem o regime, a qualidade ou a quantidade das águas.
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante faculta ao outorgado (usuário de água) o direito de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo, sendo estes:
Portaria de Outorga
Declaração de Uso de Água Subterrânea
Certidão de Dispensa de Outorga
Outorga para Irrigação
Outorga de lançamento de efluentes, etc.