Outorga de Uso de Água (AGERH)

Outorga de Uso de Água (AGERH)

De acordo com a Lei Estadual nº 10.179/2014, estão sujeitos a Outorga os usos ou interferências em recursos hídricos que alterem o regime, a qualidade ou a quantidade das águas.

A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante faculta ao outorgado (usuário de água) o direito de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo, sendo estes:

Portaria de Outorga

Declaração de Uso de Água Subterrânea

Certidão de Dispensa de Outorga

Outorga para Irrigação

Outorga de lançamento de efluentes, etc.

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